sexta-feira, 30 de maio de 2008

Corpus Christi





Existe no decorrer do ano, diversas datas que são definidas como feriado, seja, municipal, estadual ou nacional. Geralmente, um feriado sempre é bem vindo; para muitos sinônimo de folga no trabalho e diversão. Mas, há uma questão muito séria que encontra-se por trás de alguns destes feriados, são "dias santos", por conseqüência consagrado há alguma entidade venerada por multidões; estes feriados é uma forma de devotar louvor ou veneração a personagens declarados como "santos" (1Co 10.19,20). Irmãos queridos somos chamados a uma vida santa (separada) e compromissados com as verdades de Deus que estão expressas de forma clara na Bíblia; o Espírito Santo move e faz-nos ver que é incompatível com a fé verdadeira participar destas consagrações tradicionais em algumas cidades. E, na condição de separados que somos, é sábio declararmos diante das trevas que anulamos em nome de Jesus Cristo, todo poder e autoridade constituída pelos homens às forças espirituais contra nossas vidas. O passo seguinte é procurarmos viver um dia, de muita vigilância e consagração ao Senhor (Mt 26.41), para que não sejamos atingidos pelo inimigo.



"Corpus Christi" - expressão latina que significa "Corpo de Cristo". O dia de Corpus Christi é o dia em que se celebra, na alegria, o grande amor de Jesus por nós: Ele se torna alimento de vida, alimento de salvação. Disse Jesus às pessoas que o procuraram no dia seguinte após o milagre da multiplicação dos pães: "Eu sou o pão vivo que desceu do céu. Se alguém comer deste pão, viverá eternamente; e o pão que eu hei de dar é a minha carne pela vida do mundo" (Jo 6,51)



É realizada na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade que, por sua vez, acontece no domingo seguinte ao de Pentecostes. É uma festa de 'preceito', isto é, para os católicos é de comparecimento obrigatório assistir à Missa neste dia, na forma estabelecida pela Conferência Episcopal do país respectivo.
A procissão pelas vias públicas, quando é feita, atende a uma recomendação do Código Canônico(art. 944) que determina ao Bispo diocesano que a providencie, onde for possível, "para testemunhar publicamente a veneração para com a santíssima Eucaristia, principalmente na solenidade do Corpo e Sangue de Cristo." É recomendado que nestas datas, a não ser por causa grave e urgente, não se ausente da diocese o Bispo (art. 395).

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